Correção monetária de débito trabalhista
2 minutos CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS DEVE SER FEITA COM IPCA-E E SELIC, DEFINE STF É inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho – assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta (18). Portanto, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, Continue lendo→