Cálculos Trabalhistas

Correção monetária do FGTS – I

Correção monetária do FGTS – I

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que trata do índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS. Trata-se de tema de grande relevância, tanto em razão de sua abrangência nacional quanto em razão do grande número de processos judiciais que discutem a matéria. A ação em questão foi ajuizada no ano de 2014, pleiteiando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991.

Atualização monetária trabalhista

Atualização monetária trabalhista

2 minutos Toffoli suspende decisão do TRT-5 sobre atualização monetária de créditos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a tramitação de um processo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que trata de atualização monetária relativa à incidência de juros de mora quando houve trânsito em julgado. Na decisão, Toffoli cita julgamento do Supremo de dezembro de 2020 que afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Na ocasião, a corte entendeu que a correção dos depósitos recursais e de Continue lendo

Atualização processo trabalhista – juros

Atualização processo trabalhista – juros

4 minutos Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês. A reclamação julgada por Alexandre questiona uma sentença dada por uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG). Ao analisar a matéria, o Continue lendo

Férias em dobro por atraso

Férias em dobro por atraso

2 minutos Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento A remuneração integral das férias tem de ser paga até dois dias antes do início. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, Continue lendo