Dispensa por justa causa – direitos
2 minutos Dispensa por justa causa exime indústria de peles de pagar 13º e férias proporcionais Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Peles Minuano Ltda., de Lindolfo Collor (RS), do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora. Na decisão, o colegiado reconheceu a regularidade da dispensa por justa causa, o que exime o empregador da obrigatoriedade de pagar essas parcelas. Faltas O motivo da dispensa, ocorrida Continue lendo→