Inconstitucionalidade do procedimento de edição das súmulas trabalhistas
Na ADI 6.188 [1], o STF analisou a constitucionalidade das alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) na CLT, que dificultaram a edição e alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência (artigo 702, I, f e §§3º e 4º) no TST e nos TRTs.