Cálculos Trabalhistas

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma empregada e uma empresa de São Paulo que afastou a punição por atraso e previu o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS.

​​​​​​​Taxa Selic e condenações civis

​​​​​​​Taxa Selic e condenações civis

Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de pagar valores, o juiz, se julgar procedente o pedido, deve se pronunciar sobre os juros [1] e a correção monetária, além de definir a respeito das verbas de sucumbência (artigo 322, §1º, do CPC), mesmo que não tenha havido requerimento da parte. Também serão consideradas incluídas no pedido as prestações periódicas vencidas no curso da demanda (artigo 323 do CPC). Esses são os denominados pedidos implícitos.

Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

A reparação de dano moral indireto ou “em ricochete” no âmbito das relações trabalhistas não exclui a possiblidade de o ofendido buscar indenização também no âmbito civil. Além disso, é constitucional que se estipule valores de reparação extrapatrimonial acima dos limites impostos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), quando considerados os termos dos casos concretos e princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.