Justiça do Trabalho não tem competência para analisar contrato de franquia
O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral que validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.