Cálculos Trabalhistas

Justiça do Trabalho não tem competência para analisar contrato de franquia

Justiça do Trabalho não tem competência para analisar contrato de franquia

O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral que validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Contribuição previdenciária em serviço prestado por profissional de saúde

Contribuição previdenciária em serviço prestado por profissional de saúde

Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente atenção das autoridades fiscais no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por profissionais de saúde a empregados de empresas. Especificamente, nos casos em que as empresas são intermediárias do plano de saúde.

Julgamentos trabalhistas no Supremo Tribunal Federal neste ano

Julgamentos trabalhistas no Supremo Tribunal Federal neste ano

O ano de 2023 termina com a solução de diversas questões trabalhistas importantes pelo Supremo Tribunal Federal, com a análise de temas controvertidos e de relevante importância social. Apesar da intensidade do ano que termina, 2024 nos faz crer em um ano ainda mais movimentado no que diz respeito a julgamentos do STF, considerando as matérias que estão pendentes de análise e as decisões que virão a ser proferidas em reclamações constitucionais decorrentes dos entendimentos fixados neste ano.

Juíza enquadra trabalhador como bancário e reconhece vínculo com instituição

Juíza enquadra trabalhador como bancário e reconhece vínculo com instituição

Um empregado de instituição financeira teve reconhecida sua condição de bancário e obteve vínculo de emprego direto com a companhia durante todo o período trabalhado. Segundo decisão da juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Nubank promoveu alteração contratual fraudulenta ao transferir o profissional entre empresas do grupo econômico, com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas por ele. Assim, o homem alcançou direitos e benefícios coletivos da categoria, conforme pretendia.