Cálculos Trabalhistas

A reforma trabalhista reduziu a informalidade? Os 6 anos da vigência da Lei 13.467/17

A reforma trabalhista reduziu a informalidade? Os 6 anos da vigência da Lei 13.467/17

A informalidade no âmbito do mercado de trabalho refere-se às atividades econômicas que se desenvolvem à margem das estruturas e regulamentações formais estabelecidas pelo governo. Com as mudanças implementadas pela Lei nº 13.467/17 e a consequente desestruturação do mercado de trabalho, através da disseminação de contratos atípicos, houve a promoção da informalidade e a terceirização e outras modalidades de ocupação com baixa remuneração [1].

Perspectivas e desafios aos aposentados e o futuro da ‘revisão da vida toda’

Perspectivas e desafios aos aposentados e o futuro da ‘revisão da vida toda’

O início de 2024 traz consigo uma aura de expectativa e ansiedade para milhares de aposentados no Brasil, especialmente aqueles que aguardam o julgamento da “revisão da vida toda”. Este processo, que tem sido objeto de atenção e debate, está nas mãos da justiça, sendo a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um ponto central nesse contexto, pois este se mostrou um guardião dos direitos sociais violados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uso de provas obtidas por meio digital na Justiça do Trabalho

Uso de provas obtidas por meio digital na Justiça do Trabalho

É imprescindível que o processo do Trabalho se adapte à realidade das novas tecnologias, valendo-se de provas também por meios digitais. Para tanto, já se tem visto que a Justiça do Trabalho já iniciou um movimento para o uso de provas obtidas por meio digital, e o que se entende é que há uma maior confiabilidade e precisão desse tipo de prova e que ela pode ser uma boa aliada para a resolução dos conflitos.

Verba de aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de honorários

Verba de aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de honorários

Conforme determina o Código de Processo Civil, os valores de aposentadorias não podem ser penhorados. Com base nesse entendimento, o desembargador Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu, em liminar, uma decisão que determinava a penhora de verbas do tipo para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.