A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado, o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e membro da comissão que elaborou o anteprojeto do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o professor e advogado Kazuo Watanabe destacou que o código é reconhecido por seu conteúdo principiológico, isto é, “como estatuto que contém princípios tutelares abrangentes, e não normas específicas voltadas a fatos típicos”.
O ano de 2023 encerrou-se proporcionando-nos a oportunidade de refletir sobre os eventos marcantes na previdência complementar. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) iniciaram o ano com otimismo, impulsionado pela chegada de um novo governo historicamente favorável a esse setor.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.