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Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia  (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado,  o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.

CDC é complemento ao microssistema de processos coletivos

CDC é complemento ao microssistema de processos coletivos

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e membro da comissão que elaborou o anteprojeto do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o professor e advogado Kazuo Watanabe destacou que o código é reconhecido por seu conteúdo principiológico, isto é, “como estatuto que contém princípios tutelares abrangentes, e não normas específicas voltadas a fatos típicos”.

Previdência complementar: o que teve e o que pode vir

Previdência complementar: o que teve e o que pode vir

O ano de 2023 encerrou-se proporcionando-nos a oportunidade de refletir sobre os eventos marcantes na previdência complementar. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) iniciaram o ano com otimismo, impulsionado pela chegada de um novo governo historicamente favorável a esse setor.

TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.