O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.
O compliance trabalhista desempenha um papel crucial na prevenção do risco de não conformidade com as leis trabalhistas. Ele não apenas atua na correção de irregularidades já existentes, mas também se configura como uma ferramenta preventiva.
Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento a recurso ordinário, onde se buscava reformar sentença que não homologou acordo extrajudicial. A justificativa da relatora foi que o acordo poderia representar uma renúncia a direitos que eventualmente a empregada possa ter junto à empregadora.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião.