O compliance trabalhista desempenha um papel crucial na prevenção do risco de não conformidade com as leis trabalhistas. Ele não apenas atua na correção de irregularidades já existentes, mas também se configura como uma ferramenta preventiva.
Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento a recurso ordinário, onde se buscava reformar sentença que não homologou acordo extrajudicial. A justificativa da relatora foi que o acordo poderia representar uma renúncia a direitos que eventualmente a empregada possa ter junto à empregadora.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião.
A proteção à maternidade é um direito social constitucional que assegura à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigo 10, II, ‘a’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).