Motorista não comprova acúmulo de função
1 minuto Um trabalhador contratado como motorista por uma empresa de transporte recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando indenização por acúmulo de função. Ele alegou exercer, cumulativamente, a função de cobrador, e teve seu pedido julgado improcedente em 1º grau. Na sentença, o juiz do trabalho titular Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª VT/SP, pontuou que “o fato de o autor ter desempenhado tarefas diversas, por si só, não lhe confere direito a aumento salarial, vez que compreende-se no poder diretivo do Continue lendo→