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Motorista não comprova acúmulo de função

Motorista não comprova acúmulo de função

1 minuto Um trabalhador contratado como motorista por uma empresa de transporte recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando indenização por acúmulo de função. Ele alegou exercer, cumulativamente, a função de cobrador, e teve seu pedido julgado improcedente em 1º grau. Na sentença, o juiz do trabalho titular Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª VT/SP, pontuou que “o fato de o autor ter desempenhado tarefas diversas, por si só, não lhe confere direito a aumento salarial, vez que compreende-se no poder diretivo do Continue lendo

Contrato civil não envolve terceirização

Contrato civil não envolve terceirização

2 minutos TST afasta terceirização em contrato de transporte de mercadorias A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de terceirização no caso de um motorista carreteiro da Voal Logística, que pretendia a responsabilização da Arcelormittal Brasil, para quem prestava serviços de transporte de cargas, por parcelas trabalhistas devidas pela empregadora. Para a Turma, o contrato de natureza civil entre as duas empresas não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços. Na reclamação trabalhista, o motorista Continue lendo

Home office e doenças ocupacionais

Home office e doenças ocupacionais

3 minutos Pedidos de benefícios do INSS aumentaram com home office e pandemia Em 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social teve uma alta de 26% na concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em relação ao registrado em 2019. De acordo com dados do Ministério da Economia, foram 576,6 mil afastamentos no ano passado.  Um dos principais motivos está o acometimento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais como a depressão e a ansiedade. Outras causas são a ocorrência de acidentes ocupacionais como Distúrbios Osteomusculares Continue lendo

Licença-maternidade de 180 dias

Licença-maternidade de 180 dias

1 minuto Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado. Consta dos autos que, por se tratar de contrato por tempo determinado, o estado havia concedido apenas 120 dias de licença-maternidade à servidora. Ela impetrou mandado de segurança e conseguiu Continue lendo