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Empresa é responsabilizada por acidente

Empresa é responsabilizada por acidente

2 minutos Empresa é responsabilizada por acidente de táxi que vitimou preposta Ela retornava de audiência em serviço contratado pela empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto.  Acidente fatal A preposta retornava de audiência Continue lendo

Indenização por acidente de trabalho

Indenização por acidente de trabalho

2 minutos Operário que teve a ponta do dedo esmagada tem indenização aumentada Os valores fixados anteriormente estavam abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogos A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um operador de dobradeira da Ferrosider Metalmecânica, de Belo Horizonte (MG), que perdeu a ponta do dedo médio em acidente de trabalho. Para a Turma, os valores fixados nas instâncias inferiores estavam abaixo do padrão médio Continue lendo

Férias em dobro por atraso

Férias em dobro por atraso

2 minutos Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento A remuneração integral das férias tem de ser paga até dois dias antes do início. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento em dobro do salário de um operador de sistemas relativo às férias. Embora ele recebesse o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso, Continue lendo

Tribunal Regional não reconhece vínculo de emprego de motorista da UBER

Tribunal Regional não reconhece vínculo de emprego de motorista da UBER

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista da Uber, e, por unanimidade de votos, absolveu a ré de todas as parcelas da condenação em 1º grau. Acórdão considerou que são os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros.