Durante a formalização de um contrato coletivo de trabalho, muitos não imaginam o quão desgastante e longo é esse processo. Ao contrário do direito individual do trabalho, onde o Estado tem um interesse particular em tutelar essa relação, de forma a proteger o hipossuficiente — no caso o trabalhador —, no campo do direito coletivo o mesmo não acontece. O motivo é que, neste caso, as partes envolvidas encontram-se em igualdade de condições e iniciam o processo negocial. Trata-se não do trabalhador, enquanto pessoa física; ou o empregador, pessoa física ou jurídica: mas sim suas respectivas entidades de classe.