Partes podem decidir sobre quem arca com custas processuais, decide TST
O ordenamento jurídico brasileiro permite a negociação sobre quem arcará com as custas processuais. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolheu o recurso de uma empresa prestadora de serviços em uma ação trabalhista e, assim, manteve o acordo firmado com o trabalhador.