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Renner não responde por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

Renner não responde por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

Configurado o contrato de facção, não há responsabilidade subsidiária atribuída ao adquirente da mercadoria. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da loja de roupas Renner pelo pagamento de verbas salariais a uma industriária contratada por uma empresa que fornecia produtos prontos e acabados.