Direito Civil

Pagamento direto a herdeiros – Parte I

Pagamento direto a herdeiros – Parte I

9 minutos A dispensa de inventário e o pagamento direto (Parte 1) 1) IntroduçãoHonra-nos trazer o presente debate a este formidável espaço da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Neste artigo, cuidaremos de um assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto, assim entendidos os valores pagos diretamente a herdeiros independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial de inventário ou de arrolamento. Morta uma pessoa, a regra geral é que a transmissão dos seus bens aos herdeiros Continue lendo

PLR – Pensão alimentícia

PLR – Pensão alimentícia

2 minutos STJ afasta inclusão automática da PLR no cálculo de pensão alimentícia Entendimento na 2ª seção foi com placar de 5×4. A 2ª seção do STJ fixou que parcelas recebidas por alimentante a título de participação nos lucros e rendimentos (PLR) não integram automaticamente a base de cálculo de pensão alimentícia. O entendimento foi fixado nesta quarta-feira, 9, por maioria de votos, em placar de 5×4 a favor da tese da relatora Nancy Andrighi. Ficaram vencidos os ministros Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi, Continue lendo

Uso indevido de imagem

Uso indevido de imagem

2 minutos Fábio Jr. será indenizado por laboratório que fez uso indevido de sua imagem O juízo da 7ª Câmara de Direito Privado Do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo Laboratório Gileade e pela empresa de comércio Onlinemax, confirmando decisão que determinou que o cantor Fábio Jr. fosse indenizado em R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi fundamentada pela Súmula 403 do STJ, segundo a qual “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de Continue lendo

Direito a matrícula garantido

Direito a matrícula garantido

3 minutos Universidade não pode impedir matrícula por erro escusável do estudante, diz TRF-4 Não se mostra razoável nem proporcional impedir que um aluno complemente sua matrícula na segunda fase só porque deixou de cumprir o primeiro procedimento na etapa anterior, ainda mais se a omissão foi justificada por motivos de saúde. Afinal, supervalorizar uma formalidade atenta contra a garantia constitucional do amplo acesso à educação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve íntegra sentença que, em análise de mérito, Continue lendo