Penhora de bem de família oferecido como caução – Inconstitucional
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira restritiva. Logo, o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado para pagamento de dívida de aluguel. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um casal de idosos com o objetivo de evitar a penhora do único imóvel que possuem e no qual residem.