O tribunal não pode alterar o regime legal das obrigações solidárias
Como é sabido, a solidariedade não se presume, ou decorre ela da lei ou do contrato (artigo 265 do Código Civil), em situações que envolvem mais de um devedor ou mais de um credor.
Como é sabido, a solidariedade não se presume, ou decorre ela da lei ou do contrato (artigo 265 do Código Civil), em situações que envolvem mais de um devedor ou mais de um credor.
A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que é possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial, foi elogiada por advogados especialistas no tema.
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
Um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza.