Decisão do STJ sobre pacto antenupcial dá solidez para planejamentos sucessórios
A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que é possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial, foi elogiada por advogados especialistas no tema.