Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho
A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.
A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.
Sucesso nos Estados Unidos, cresce no Brasil uma nova frente para advogados e partes que esperam anos para receber indenizações ou qualquer crédito reivindicado judicialmente. Trata-se da antecipação de valores, possibilitada pela venda de direitos a empresas especializadas. O advogado recebe antecipadamente seus honorários e a parte, sua indenização.
O CDC também ampliou o campo de incidência da responsabilidade, que passou a alcançar não apenas o fornecedor diretamente ligado ao evento danoso, mas toda a cadeia produtiva envolvida na atividade de risco.
Como é sabido, a solidariedade não se presume, ou decorre ela da lei ou do contrato (artigo 265 do Código Civil), em situações que envolvem mais de um devedor ou mais de um credor.