Negado retorno ao trabalho presencial
2 minutos Justiça nega pedido de retorno ao trabalho presencial feito por empregado da CEF A recomendação de trabalho presencial em prol da manutenção psicológica e física de um trabalhador não é capaz de superar a responsabilidade do empregador com terceiros que poderão sofrer as consequências do fim do home office. Essa foi a conclusão da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou improcedente pedido de funcionário da Caixa Econômica Federal para retornar ao trabalho presencial. Na ação trabalhista, o funcionário visava retornar Continue lendo→