Direito Trabalhista

Recusa em recolocação

Recusa em recolocação

3 minutos Professora que recusou recolocação após retorno de tratamento de câncer não consegue reintegração Para o colegiado, não ficou caracterizada a dispensa discriminatória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) afastou a ordem de reintegração de uma professora da Associação Salgado de Oliveira e Cultura (Asoec), de Recife (PE), que, ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora-geral, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação. Para o colegiado, a dispensa, ocorrida dois Continue lendo

Fiscal de loja receberá indenização

Fiscal de loja receberá indenização

2 minutos Fiscal assaltado nas dependências de atacadista receberá indenização A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Atacadão S.A., que buscava afastar condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um fiscal de prevenção vítima de um assalto nas dependências da unidade da rede em Maringá (PR). Com isso, manteve-se decisão que reconhecera a responsabilidade civil objetiva do supermercado pelo ocorrido. Mira de revólver Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em um dia normal de trabalho, Continue lendo

Indenização por assédio sexual

Indenização por assédio sexual

1 minuto Empresa deverá pagar R$30 mil por assédio sexual praticado por gerente A responsabilidade do empregador por ato ilícito de seu empregado perante terceiro é sempre objetiva, conforme decisão da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR). Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária assediada sexualmente pelo gerente da empresa. A autora da ação narrou que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O gerente teria a abraçado e beijado, além de passar a mão no Continue lendo

Cargo de confiança – horas extras

Cargo de confiança – horas extras

2 minutos Bancário em cargo de confiança subordinado a gerente receberá horas extras Se a pessoa que desempenha cargo de confiança não é a autoridade máxima do seu setor, é devido o pagamento de horas extras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário paulista que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Continue lendo