Direito Processual Civil

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Por entender que o autor da apelação deve comprovar não só que enviou o convite à testemunha mas também que ela, de fato, recebeu o comunicado, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou recurso de trabalhador que pediu a nulidade de uma audiência à qual sua testemunha faltou.

Acordo sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho

Acordo sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial, com quitação ampla, geral e irrestrita de contrato de trabalho, firmado entre o site Mercado Livre e uma supervisora, em São Paulo. O acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias inferiores, o que, segundo o colegiado, é vedado em processo em que as partes acionam voluntariamente a Justiça.

Honorários de sucumbência por equidade

Honorários de sucumbência por equidade

Causas que têm valor certo e determinado devem ter a verba honorária de sucumbência calculada conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, e não conforme avaliação equitativa. Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo no Recurso Extraordinario (ARE) nº 1.367.266. Assim, restauraram-se os honorários advocatícios fixados na sentença em total conformidade com o CPC.