Direito Processual Civil

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

A reforma trabalhista de 2017 segue suscitando grandes debates nos ambientes doutrinário e jurisprudencial. Recentemente, no âmbito da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR 1001285-90.2019.5.02.0704, instalou-se interessante disputa intelectiva acerca do real significado da regra inscrita no §3º do artigo 11 da CLT, segundo a qual a prescrição “somente” será interrompida com o ajuizamento da ação trabalhista [1].

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Por entender que o autor da apelação deve comprovar não só que enviou o convite à testemunha mas também que ela, de fato, recebeu o comunicado, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou recurso de trabalhador que pediu a nulidade de uma audiência à qual sua testemunha faltou.

Acordo sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho

Acordo sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial, com quitação ampla, geral e irrestrita de contrato de trabalho, firmado entre o site Mercado Livre e uma supervisora, em São Paulo. O acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias inferiores, o que, segundo o colegiado, é vedado em processo em que as partes acionam voluntariamente a Justiça.