Direito Processual Civil

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Nexos como excludentes de responsabilidade nos acidentes in itinere

Para fins previdenciários, a equiparação do acidente de percurso (trajeto ou in itinere) ao acidente de trabalho é automática, conforme previsão do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91 [1], no intuito de garantir ao trabalhador acidentado o amparo da Previdência Social. Por outro lado, sob o turno da responsabilidade do empregador, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade, assim como exige a teoria da reparação civil.

Prazo decadencial na “revisão da vida toda”

Prazo decadencial na “revisão da vida toda”

Não, sem dúvidas, expressões como “a cada um o que é seu”, “o direito não socorre aos que dormem”, enfim, constituem standards retóricos obsoletos e que não deveriam ser utilizados em matéria previdenciária.