Direito Processual Civil

Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado

Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.

Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder um mês de remuneração

Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder um mês de remuneração

Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Amparado pelo artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, o ministro Evandro Valadão, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração.