Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo
Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo
Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo
Um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza.
Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Amparado pelo artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, o ministro Evandro Valadão, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração.
Adotando o julgamento com perspectiva de gênero, conforme determina a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), reformou sentença de primeira instância para conceder indenização por gastos com produtos de beleza a uma comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência.