Direito Previdenciário

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

O juiz Murillo Franco Camargo, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), determinou que uma empresa que foi omissa nas anotações trabalhistas e nos recolhimentos previdenciários de uma funcionária deve arcar mensalmente com o pagamento de valor equivalente ao que seria a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, o empregador ainda deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.

Impactos trabalhistas do limbo previdenciário

Impactos trabalhistas do limbo previdenciário

Na ocorrência de acidentes ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, é comum que os empregados fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho. Nessa hipótese, a regra geral é de que empregadores devem arcar com o pagamento dos salários durante os 15 primeiros dias de afastamento e, quando excedido este tempo, os profissionais devem ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação.

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

A reforma trabalhista de 2017 segue suscitando grandes debates nos ambientes doutrinário e jurisprudencial. Recentemente, no âmbito da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR 1001285-90.2019.5.02.0704, instalou-se interessante disputa intelectiva acerca do real significado da regra inscrita no §3º do artigo 11 da CLT, segundo a qual a prescrição “somente” será interrompida com o ajuizamento da ação trabalhista [1].