A prova pericial em matéria previdenciária: um pequeno desabafo
Não é inconformismo de perdedor, mas se eu soubesse que as preliminares de cerceamento de defesa seriam todas rejeitadas com fundamento no formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário) “sem inconsistências”, ou seja, como prova absoluta da não exposição a agentes nocivos, eu teria dispensado não apenas o relatório, mas também a sustentação oral e, quiçá, a própria ação previdenciária, já que a resposta estava pronta, muito antes da pergunta.