Direito Constitucional

Dividir intervalo em frações menores gera direito a horas extras, diz TST

Dividir intervalo em frações menores gera direito a horas extras, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar seu intervalo para descanso. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário.

Trabalho temporário, contrato por tempo determinado e terceirização

Trabalho temporário, contrato por tempo determinado e terceirização

No contexto da legislação trabalhista brasileira, três modalidades de contratação se destacam (e, em muitos casos, confundem-se): trabalho temporário, contrato por tempo determinado e terceirização. Abordaremos, pois, breves elucidações de suas características específicas, as quais certamente visam atender diferentes necessidades do mercado de trabalho.

Limites ao ativismo judicial

Limites ao ativismo judicial

De maneira ampla, o ativismo designa a conduta realizada sobretudo nos âmbitos revolucionários de ordem econômica, política, social, estudantil, sindical, etc. Tal atividade envolve uma militância permanente em certos setores da sociedade. Os seus agentes ou protagonistas são chamados de ativistas, isto é, os sujeitos que envidam esforços na realização dos objetivos almejados. O fenômeno do ativismo sobressai na América Latina, principalmente na busca por mudanças na sociedade e reivindicação por direitos. [1] Conceitualmente, segundo Houaiss, o ativismo pode ser compreendido como qualquer doutrina ou argumentação que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade existente em detrimento da atividade exclusivamente especulativa. Ou seja, é a ação que objetiva promover mudanças significativas, subordinando sua concepção de verdade e de valor ao sucesso esperado ou na crença da possibilidade de êxito. [2] Para Maria Helena Diniz, o ativismo é a teoria científico-jurídica que se dirige à atividade que busca alcançar uma meta, admitindo diversos meios de atingir o fim projetado, inclusive através do uso da força. [3]