Direito Constitucional

Limites ao ativismo judicial

Limites ao ativismo judicial

De maneira ampla, o ativismo designa a conduta realizada sobretudo nos âmbitos revolucionários de ordem econômica, política, social, estudantil, sindical, etc. Tal atividade envolve uma militância permanente em certos setores da sociedade. Os seus agentes ou protagonistas são chamados de ativistas, isto é, os sujeitos que envidam esforços na realização dos objetivos almejados. O fenômeno do ativismo sobressai na América Latina, principalmente na busca por mudanças na sociedade e reivindicação por direitos. [1] Conceitualmente, segundo Houaiss, o ativismo pode ser compreendido como qualquer doutrina ou argumentação que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade existente em detrimento da atividade exclusivamente especulativa. Ou seja, é a ação que objetiva promover mudanças significativas, subordinando sua concepção de verdade e de valor ao sucesso esperado ou na crença da possibilidade de êxito. [2] Para Maria Helena Diniz, o ativismo é a teoria científico-jurídica que se dirige à atividade que busca alcançar uma meta, admitindo diversos meios de atingir o fim projetado, inclusive através do uso da força. [3]

Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

Reforma trabalhista: protesto judicial interruptivo da prescrição?

A reforma trabalhista de 2017 segue suscitando grandes debates nos ambientes doutrinário e jurisprudencial. Recentemente, no âmbito da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR 1001285-90.2019.5.02.0704, instalou-se interessante disputa intelectiva acerca do real significado da regra inscrita no §3º do artigo 11 da CLT, segundo a qual a prescrição “somente” será interrompida com o ajuizamento da ação trabalhista [1].