Dispensa de empregado público concursado
Em 28/2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e fixou tese no Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, que trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado(a) de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido(a) por concurso público.