Cálculos Trabalhistas

Supremo suspende ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional

Supremo suspende ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até julgamento definitivo pelo Plenário da corte, de todos os processos relacionados à possível modulação da decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (Tema 985).

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.