Cálculos Trabalhistas

A prevalência das normas coletivas em pagamentos de PLR: Tema 1046 do STF e artigo 611-A da CLT

A prevalência das normas coletivas em pagamentos de PLR: Tema 1046 do STF e artigo 611-A da CLT

O STF, ao deliberar sobre o Tema 1046, estabeleceu que as cláusulas definidas em convenções ou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas são válidas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. Este entendimento sublinha a autonomia das negociações coletivas, permitindo uma maior flexibilidade na adaptação das normas à realidade de cada setor.

O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho

O contrato de vesting sob o prisma do Direito do Trabalho

O fenômeno jurídico possui natureza social, na tentativa de atender aos anseios da coletividade, buscando a pacificação dos fatos sociais. Neste aspecto, influenciam nas respostas jurídicas as normas atualmente postas, a situação econômica, a cultura de determinada sociedade e seu contexto histórico.

Pacificadas no STF, pejotização e terceirização ainda dividem o Carf

Pacificadas no STF, pejotização e terceirização ainda dividem o Carf

A modernização das relações de trabalho vem alterando os modelos de contratação realizados pelos empregadores. E, dentre as formas utilizadas atualmente, duas se destacam: (1) a terceirização da prestação de serviço, isto é, “transferir parte da atividade de uma empresa — a empresa contratante — para outra empresa inserida em sua cadeia produtiva, denominada contratada ou prestadora de serviço” [1]; e (2) a “pejotização” que consiste na “contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (…)”, isto é, quem exerce a atividade contratada é, em geral, o sócio da pessoa jurídica contratada – “(…) não há uma relação triangular” [2].