Cálculos Trabalhistas

Uso de provas obtidas por meio digital na Justiça do Trabalho

Uso de provas obtidas por meio digital na Justiça do Trabalho

É imprescindível que o processo do Trabalho se adapte à realidade das novas tecnologias, valendo-se de provas também por meios digitais. Para tanto, já se tem visto que a Justiça do Trabalho já iniciou um movimento para o uso de provas obtidas por meio digital, e o que se entende é que há uma maior confiabilidade e precisão desse tipo de prova e que ela pode ser uma boa aliada para a resolução dos conflitos.

Repercussão dos vínculos empregatícios de PJ e terceirizados

Repercussão dos vínculos empregatícios de PJ e terceirizados

O Direito do Trabalho é um campo jurídico complexo, crucial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a estabilidade econômica do País. Afinal de contas, é um dos ramos do direito que impactam diariamente na sociedade. Nesse sentido, uma questão que vem sendo destaque recentemente é o aumento das reclamações relacionadas a vínculos empregatícios indevidos. Essas reclamações são geradas, na maioria, por decisões de instâncias inferiores, que posteriormente serão questionadas perante o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.

Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado

Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.