Metroviário dispensado por participar de atividade sindical será reintegrado e indenizado
A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de um empregado da ViaQuatro, responsável pela operação da Linha Amarela do transporte sobre trilhos da capital paulista. Segundo interpretação do juízo, a dispensa do trabalhador foi discriminatória. Ele e um colega haviam sido eleitos para encabeçar negociações coletivas entre a empresa e demais funcionários, como representantes do Sindicato dos Metroviários, e foram dispensados, poucos dias depois.