2022

Veto à publicação de informações sobre processos opõe princípios constitucionais

Veto à publicação de informações sobre processos opõe princípios constitucionais

A possibilidade de restringir a publicação de informações contidas em ações trabalhistas e criminais na internet opõe dois princípios constitucionais antagônicos: o direito à proteção de dados pessoais, instituída no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição desde a Emenda Constitucional 115/2022; e o princípio da publicidade dos atos da administração pública, inscrito no artigo 37, parágrafo 1º.

Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego. Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.

Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria. Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo,  ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

Operador receberá integralmente intervalo intrajornada suprimido

Operador receberá integralmente intervalo intrajornada suprimido

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade. Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.