Veto à publicação de informações sobre processos opõe princípios constitucionais
A possibilidade de restringir a publicação de informações contidas em ações trabalhistas e criminais na internet opõe dois princípios constitucionais antagônicos: o direito à proteção de dados pessoais, instituída no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição desde a Emenda Constitucional 115/2022; e o princípio da publicidade dos atos da administração pública, inscrito no artigo 37, parágrafo 1º.