2022

Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

A Suprema Corte, no último dia 20, finalizou o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 [1] e, por maioria de votos, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/17, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da Justiça gratuita.

Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.

Vigia dispensado após ser agredido por morador de condomínio será indenizado

Vigia dispensado após ser agredido por morador de condomínio será indenizado

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação por danos morais de edifício residencial de São Paulo pela dispensa de um vigia apenas três dias após ele ser agredido por um morador. Para os desembargadores, ficou claro abalo físico e psíquico sofrido pelo profissional, além da não responsabilização do condomínio pelo ocorrido.