Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita
A Suprema Corte, no último dia 20, finalizou o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 [1] e, por maioria de votos, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/17, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da Justiça gratuita.