2022

Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos. A instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia

Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos. A instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia

A  Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá não está obrigada a reintegrar cerca de 100 professores demitidos sem justa causa, em Belo Horizonte (MG), pelo fato de não ter negociado a medida com o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG). A decisão do colegiado está amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a dispensa coletiva sem a necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para validar o ato. 

Créditos de demandas trabalhistas devem ir para juízo da recuperação judicial

Créditos de demandas trabalhistas devem ir para juízo da recuperação judicial

Aprovada a recuperação judicial de uma empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à individualização e à quantificação do crédito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou, por unanimidade, que os créditos provenientes de demandas trabalhistas de uma empresa de alimentos devem ser endereçados ao juízo no qual tramita a recuperação judicial.

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

O empresário, ao estipular a remuneração para determinado cargo ou atividade, não pode reduzir o valor daquele trabalho sem qualquer pactuação coletiva. Com esse entendimento, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), determinou que uma empresa deve restituir o salário de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida, mas continuaram desempenhando as mesmas funções.