2022

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Por considerar que a alteração contratual violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública indireta, a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a manter duas agentes de tratamento de esgoto em seus empregos. As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório. 

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

A contestação da assinatura de um documento particular cessa sua fé, cabendo ao impugnado, isto é, à parte que produziu o documento e que sustenta a idoneidade da assinatura, o ônus da prova de sua autenticidade. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco a indenizar um aposentado que teve sua assinatura falsifacada em um contrato de empréstimo. O banco deverá devolver o dinheiro descontado de forma indevida da conta do cliente.