Pedido de demissão por Whatsapp
Se o trabalhador pede demissão por livre e espontânea vontade, sem vício de consentimento, seu desligamento é classificado como “saída a pedido do funcionário”, e não pode ser revertido para “demissão sem justa causa” — independentemente de o pedido ter sido feito de maneira formal ou informal. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, em Manaus, negou reversão de “saída a pedido do funcionário” para “demissão sem justa causa” a uma assistente administrativa que sinalizou, via Whatsapp, seu desejo de se desligar da empresa onde trabalhava. A decisão é de segunda-feira (16/5).