Tomadora e prestadora devem integrar processo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, neste mês, acórdão de julgamento em que definiu que o litisconsórcio é necessário quando se discute a licitude da terceirização. Pelo entendimento, as duas empresas (tomadora e prestadora de serviços) devem fazer parte da ação trabalhista e a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas.