2022

Execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

Execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

Reconhecimento de dano existencial por jornada excessiva

Reconhecimento de dano existencial por jornada excessiva

A Serede – Serviços de Rede S.A., de Curitiba (PR), foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um instalador de linha telefônica por dano existencial. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva e desarrazoada a jornada de 12 horas diárias de trabalho, agravada pelo exercício de atividade perigosa em sistema elétrico de potência.

Condenação por descumprir cota de aprendizes

Condenação por descumprir cota de aprendizes

Uma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter. A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo empregatício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Para os magistrados, ficou clara a presença, ao mesmo tempo e de forma cumulativa, de todos os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego: alteridade, onerosidade, não-eventualidade, pessoalidade e subordinação. A decisão reforma o entendimento do juízo de 1º grau.