Uber deve indenizar motorista após apresentar motivo falso para dispensá-lo

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Mesmo que o ato da dispensa não precise ser motivado, a apresentação de motivo falso é ilícita e gera o dever de indenizar. Assim, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo viu motivação inadequada para ruptura do contrato e condenou a Uber a indenizar um motorista em R$ 5 mil.

O autor foi descredenciado do serviço como motorista no último mês de abril. A Uber disse ter identificado “comportamentos irregulares” que violavam os termos e condições do aplicativo — mensagens com palavras de baixo calão.

À Justiça, o motorista alegou que as mensagens em questão foram enviadas no início de 2022, quando ele ainda era apenas usuário do serviço. O credenciamento como colaborador da plataforma aconteceu somente em novembro daquele ano. Em sua defesa, a ré alegou que tem liberdade para contratar quem quiser.

A juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora do caso, não constatou provas do descumprimento da norma de conduta. Segundo ela, se esse fosse o verdadeiro motivo, a dispensa teria ocorrido logo após o envio das mensagens ou após a apresentação de alguma reclamação (o que não aconteceu).

“O motivo apresentado era uma mera desculpa para a deliberação da ré quanto à dispensa, o que provocou o injusto aborrecimento do autor”, assinalou a magistrada.

Mônica explicou que o autor não tem direito de ser reintegrado aos quadros da Uber, “porque, de fato, prevalece o princípio da autonomia da vontade entre as partes”. Mas obrigou a ré a indenizar o motorista “por tê-lo dispensado sob falsa premissa”.

O advogado Cláudio Marques da Silva atuou no caso. Segundo ele, o princípio adotado pelo colegiado é “costumeiramente aplicado no Direito Administrativo”, mas novidade no Direito Civil.

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Processo 1005838-14.2023.8.26.0320