Trabalhador estatutário

Trabalhador estatutário

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Trabalhador com vínculo estatutário deve ser julgado por Justiça comum

Trabalhadores com vínculo de natureza estatutária devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Justiça trabalhista. O entendimento é 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 4 de fevereiro.

O caso concreto envolve um funcionário que entrou com ação trabalhista contra o município de Araguari. Ele foi nomeado para cargo em comissão de chefe de divisão, mas argumentou que atuava, na prática, como técnico de informática. 

O juízo trabalhista originário declinou da competência, afirmando que o caso deveria ser julgado pela Justiça comum. O autor recorreu. O TJ-MG, no entanto, manteve o entendimento anterior. 

“O apelante foi nomeado para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão, previsto no Anexo VII da Lei Complementar Municipal 041/2006, de forma que o vínculo por ele mantido com o município de Araguari é de natureza estatutária”, afirmou em seu voto o desembargador Moreira Diniz, relator do processo. 

Ainda de acordo com ele, “a alegação do apelante de que exerce, na prática, função de técnico de informática, sem qualquer atribuição de chefia, não transforma o vínculo que ele mantém com o ente público em vínculo trabalhista, podendo, somente, configurar desvio de função, caso as atribuições não estejam elencadas na norma que prevê o cargo de chefe de divisão, ou embasar a declaração de inconstitucionalidade da lei que prevê o cargo, caso esta preveja atribuições que não são de direção, chefia ou assessoramento”. 

Processo 1.0035.15.008838-9/001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2021, 8h45