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4ª Turma mantém rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

4ª Turma mantém rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre motorista e a UBER

A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre motorista e a UBER

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Tribunal Regional não reconhece vínculo empregatício de motorista de aplicativo

Tribunal Regional não reconhece vínculo empregatício de motorista de aplicativo

Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego. A 17ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de intermediação de serviços de transporte 99. Com isso, foi mantida a decisão tomada em 1º grau, que não observou subordinação na relação estabelecida.