Terceirização da atividade-fim e subordinação compartilhada
Para quem não sabe, só em 2017 tivemos uma regulamentação geral no Brasil sobre o fenômeno da terceirização. Antes, aplicávamos o entendimento construído na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, embasada na ideia da impossibilidade de terceirização da atividade-fim.