Tema 725

Reclamação como instrumento de defesa da licitude da pejotização

Reclamação como instrumento de defesa da licitude da pejotização

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista demonstram que o Supremo vem impondo um freio de arrumação ao ativismo judiciário na Justiça do Trabalho. Do que já foi julgado, o STF tem derrubado muitos entendimentos que vão na contramão da reforma trabalhista aprovada no Congresso, e outros que já estavam consolidados ao longo dos últimos anos por intermédio de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST — como a Súmula 331, sobre terceirização —, trazendo interpretações que melhor se amoldam às relações de trabalho modernas, notadamente sobre a forma que a sociedade vem encontrando para a organização do trabalho.

STF e a prevalência do animus contrahendi nas relações de trabalho

STF e a prevalência do animus contrahendi nas relações de trabalho

Muito foi escrito recentemente sobre as últimas decisões do STF referentes às relações de trabalho envolvendo suposta autonomia, pejotização, terceirização e figuras próximas ao contrato de trabalho, seja retirando a competência da Justiça do Trabalho, seja afastando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Direito do Trabalho deve buscar a prevalência da vontade das partes

Direito do Trabalho deve buscar a prevalência da vontade das partes

Muito tem se falado sobre a legalidade da “pejotização” e a força do negociado sobre o legislado. De maneira simples, a “pejotização” é a contratação de pessoa jurídica (PJ) unipessoal para prestação de serviços, inclusive terceirizados. Já a prevalência do negociado sobre o legislado consiste na declaração de que a vontade das partes, refletidas em acordo ou na convenção coletiva de trabalho, prevalece sobre o que diz a lei.