TST ordena compensação de horas extras de bancário com gratificação de função
A compensação dos valores de gratificação de função com horas extras reconhecidas em Juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida.
A compensação dos valores de gratificação de função com horas extras reconhecidas em Juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou o cancelamento da suspensão nacional dos processos que tinham por objetivo discutir a temática da prevalência do negociado sobre o legislado [1]. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, ao menos 50.346 processos estavam suspensos [2], de sorte que com essa deliberação formal os processos devem retornar a sua tramitação normal, sob a orientação da maior instância do Poder Judiciário.
Inegável que após a resolução do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, julgado em junho de 2022, novos contornos entre os entendimentos jurídicos sobre o tema surgiram, com leve desentendimento entre os tribunais brasileiros.
A negociação coletiva é um dos institutos mais relevantes para a evolução das relações de trabalho. Possui fundamental e histórico papel de conformar ordenamento autônomo, criativo e dinâmico, que acompanha as reivindicações e as necessidades de cada categoria.