Tema 1046

Os “direitos absolutamente indisponíveis” da negociação coletiva

Os “direitos absolutamente indisponíveis” da negociação coletiva

Nos últimos meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem analisado importantes matérias do Direito do Trabalho, entre outras: a desnecessidade de motivação para a demissão de empregados prevista na Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (ação iniciada em 1997); o reconhecimento de que “o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho”, com deslocamento de ações da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum; a jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo de caminhoneiros; o piso de enfermagem, a ser negociado com os sindicatos, para empresas privadas; a previsão de que o tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, podendo ser fixado em quantia superior; e a reafirmação da possibilidade de cobrança de honorários advocatícios de sucumbência a ex-empregado, na Justiça do Trabalho, quando cessada a condição de miserabilidade da pessoa física.

Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.