Tema 1046; Tema 1.046

O tempo e seu valor de caráter pessoal

O tempo e seu valor de caráter pessoal

A jornada de trabalho dos motoristas será acrescida de trinta minutos diários, que as partes convencionam como suficientes para a assunção das funções, antes do início das viagens e a entrega do veículo após o término destas na garagem, considerando-se para tal efeito, a viagem de rodoviária a rodoviária.

A prevalência das normas coletivas em pagamentos de PLR: Tema 1046 do STF e artigo 611-A da CLT

A prevalência das normas coletivas em pagamentos de PLR: Tema 1046 do STF e artigo 611-A da CLT

O STF, ao deliberar sobre o Tema 1046, estabeleceu que as cláusulas definidas em convenções ou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas são válidas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. Este entendimento sublinha a autonomia das negociações coletivas, permitindo uma maior flexibilidade na adaptação das normas à realidade de cada setor.

Por norma coletiva, TST afasta horas extras a representante de cigarro

Por norma coletiva, TST afasta horas extras a representante de cigarro

2 minutos Segundo a cláusula da norma coletiva, não era necessário controlar a jornada de vendedores e viajantes A 5ª turma do TST isentou a Souza Cruz Ltda. de pagar horas extras a um representante de marketing. Para o colegiado, deve ser respeitado o acordo coletivo que afasta a aplicação das normas de controle de jornada sobre a categoria de vendedores e viajantes em São Paulo. O representante de marketing sustentou, na reclamação trabalhista, que trabalhava das 6h às 20h e, em alguns dias Continue lendo